NÃO DETERMINE A QUALIDADE DO SEU AR COMPRIMIDO ANTES DE LER ISTO.

A Eccofluxo tem sido consultada para qualificar sistemas conforme a ISO8573 e confirmar atendimento às normas internas do cliente.

Infelizmente, as consultas vêm de forma tardia, já com metas de qualidade do ar comprimido inadequadas a serem atendidas.

Estas metas inatingíveis foram determinadas sem especialidade prática por pessoal interno bem-intencionado, mas sem conhecimento prático do assunto.

As referências geralmente partem da interpretação dos manuais de fabricantes de compressores de ar, filtros ou secadores que seguem normativas internas dos fabricantes ou até mesmo internacionais.

Infelizmente, essas normativas não levam em consideração situações práticas de campo, mas sim referências laboratoriais de testes de filtros, compressores e secadores de ar comprimido em ambiente controlado.

Fica então quase impossível certificar a qualidade conforme as referências laboratoriais.

Vamos dar um exemplo:

Alguns manuais de filtração de fabricantes prometem entregar a qualidade da 8573 classe ZERO caso o cliente instale uma determinada sequência de filtros ou um determinado compressor.

As “linhas miúdas” dos manuais, no entanto, informam que estas condições são atendidas uma vez que o nível de contaminante na entrada do sistema apresente-se abaixo de determinadas concentrações ou ainda que o ambiente de instalação do equipamento seja adequadamente controlado quanto à temperatura (condição laboratorial difícil de ser repetida em uma instalação real).

Na prática, a situação real do sistema de ar comprimido em campo é diferente daquela determinada pelo catálogo e a consequência disto é o desvio em relação ao resultado esperado.

Ocorre então o desconforto geral em que o fabricante tem justificativas para não atender à qualidade de ar que uma vez foi determinada pelo cliente final, que tem que ser atendida em seu sistema de ar comprimido.

Consulte a Eccofluxo para evitar tais desvios e tais desconfortos na busca do atendimento da norma ISO8573.

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